Petição Zero

A fase recursal, por dentro

Zoom na fase de maior densidade de prazo e de maior risco para a empresa. Da sentença ao TST, quem decide o quê — e onde a reclamada recorre, garante o juízo e paga o depósito recursal. Os prazos foram conferidos na fonte; ainda assim, confirme sempre a contagem em dias úteis e a praxe do seu TRT.

Prazos conferidos em fonte oficial (CLT / Lei 5.584) em 2026-07-12. Ainda assim, os prazos correm em dias úteis (CLT, art. 775) e podem variar conforme a instância e o regimento do TRT — confirme a contagem no caso concreto.

Etapas da fase recursal

Linha do tempo do fluxo: 1º grau (Vara) → TRT (2º grau) → TST → Trânsito / execução 11º grau (Vara)2TRT (2º grau)3TST4Trânsito /execução

O que acontece em cada fase:

  1. 1

    1º grau (Vara) — Ponto de partida: da sentença nascem os embargos de declaração e o recurso ordinário.

  2. 2

    TRT (2º grau) — O Tribunal Regional julga o recurso ordinário e profere o acórdão.

  3. 3

    TST — A instância superior aprecia o recurso de revista, restrito a questões de direito.

  4. 4

    Trânsito / execução — Esgotados os recursos, a decisão fica definitiva e passa-se à execução.

Toque numa etapa para ver o detalhe, o que a empresa faz ali e os erros comuns. Em telas pequenas, o mapa rola para o lado. Prazos em verde (✓) foram conferidos na fonte; em âmbar (⚠️), ainda dependem de conferência.

Etapa por etapa

O que acontece em cada ponto, o que a empresa faz ali e os erros que quem está começando costuma não perceber.

1º grau (Vara)

Órgão julgador

Sentença da Vara

ponto de partida do recurso

A decisão de 1º grau. A partir da intimação dela começam a correr os prazos para embargos de declaração e para o recurso ordinário.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Embargos de declaração

sanar omissão/contradição

Recurso de fundamentação vinculada: serve para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão — não para rediscutir o mérito.

O que a empresa faz aqui

Usar quando a sentença deixou de analisar um pedido ou argumento (omissão). Além de corrigir, pode ser necessário para 'prequestionar' a matéria antes de subir às instâncias superiores.

Prazo confirmado5 dias úteis a contar da intimação da decisãoFonte: CLT, arts. 897-A e 775 (dias úteis)

Nota estratégica (tática, não é lei)

Prequestionamento é pré-requisito de admissibilidade do recurso de revista sobre a matéria — ⚠️ VERIFICAR a exigência e a súmula aplicável no TST antes de tratar como regra fixa.

Erros comuns de iniciante

  • Usar embargos para rediscutir o mérito (viram protelatórios, com risco de multa)
  • Não embargar quando havia omissão — e perder o prequestionamento lá na frente
Reclamadaponto de decisão da empresa

Recurso ordinário (RO)

leva o caso ao TRT

O recurso que devolve ao TRT a análise ampla da sentença — fatos e direito. É a via natural para reformar a condenação de 1º grau.

O que a empresa faz aqui

Atacar de forma específica cada fundamento da sentença que se quer reformar e comprovar o preparo: custas processuais + depósito recursal.

Prazo confirmado8 dias úteis a contar da intimaçãoFonte: CLT, arts. 895 e 775 (dias úteis)

Nota estratégica (tática, não é lei)

Depósito recursal é pressuposto de admissibilidade no processo do trabalho — seu valor-teto é atualizado periodicamente pelo TST. Nunca cite um valor sem conferir a tabela vigente. ⚠️ VERIFICAR.

Erros comuns de iniciante

  • Razões genéricas, que não impugnam os fundamentos específicos (risco de não conhecimento)
  • Recurso deserto por falta/insuficiência de depósito ou custas ⚠️ VERIFICAR
  • Inovar trazendo pedido/tese não discutidos em 1º grau

TRT (2º grau)

Órgão julgador

TRT julga o RO

profere acórdão

A turma do Tribunal Regional do Trabalho reaprecia a causa e profere acórdão, mantendo, reformando ou anulando a sentença.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Recurso de revista (RR)

só questão de direito

Recurso ao TST contra o acórdão do TRT. Não reexamina fatos e provas: exige demonstrar violação de lei/Constituição ou divergência jurisprudencial, além do requisito de transcendência.

O que a empresa faz aqui

Demonstrar o cabimento técnico: apontar o dispositivo violado ou o aresto divergente, o prequestionamento e a transcendência (econômica, política, social ou jurídica).

Prazo confirmado8 dias úteis a contar da intimação do acórdãoFonte: CLT, arts. 896 e 775; Lei 5.584/70, art. 6º

Nota estratégica (tática, não é lei)

O RR é o recurso mais 'peneirado' do rito. A maioria dos RRs não é conhecida por falha nos requisitos de admissibilidade, não pelo mérito. ⚠️ VERIFICAR os requisitos atuais na CLT e regimento do TST.

Erros comuns de iniciante

  • Pedir reexame de fatos e provas (esbarra na Súmula 126/TST ⚠️ VERIFICAR)
  • Não demonstrar a transcendência
  • Divergência jurisprudencial sem cotejo analítico adequado
Reclamada

Agravo de instrumento

se negam seguimento ao RR

Se o TRT nega seguimento ao recurso de revista, cabe agravo de instrumento (AIRR) para destrancá-lo e levá-lo à apreciação do TST.

Prazo confirmado8 dias úteis a contar da intimação da decisão que nega seguimentoFonte: CLT, arts. 897 e 775 (dias úteis)

Erros comuns de iniciante

  • Não formar/instruir corretamente o agravo
  • Deixar de impugnar todos os fundamentos da decisão que trancou o recurso

TST

Órgão julgador

TST aprecia

admite ou não o RR

O Tribunal Superior do Trabalho decide sobre a admissibilidade e, se for o caso, o mérito do recurso de revista, uniformizando a interpretação da legislação trabalhista.

Reclamada

Embargos ao TST

divergência entre turmas

Em hipóteses restritas (ex.: divergência entre turmas do TST), cabem embargos à SDI. É via estreita — ⚠️ VERIFICAR o cabimento no regimento interno do TST.

Prazo confirmado8 dias úteis a contar da intimaçãoFonte: CLT, arts. 894 e 775 (dias úteis)

Trânsito / execução

Órgão julgador

Trânsito em julgado

abre a execução

Esgotados os recursos, a decisão transita em julgado e passa-se à liquidação e execução do valor devido.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Cumpre ou garante

e discute cálculos

Com o trânsito, a empresa paga ou garante o juízo; ainda pode discutir os cálculos de liquidação por embargos à execução / agravo de petição.

O que a empresa faz aqui

Conferir a conta de liquidação linha a linha (juros, correção, contribuições) antes de pagar, e usar as vias próprias se houver excesso de execução.

Prazo confirmadopagar ou garantir em 48 horas; garantido o juízo, embargos à execução em 5 diasFonte: CLT, arts. 880 e 884

Erros comuns de iniciante

  • Pagar sem conferir a conta e arcar com excesso
  • Perder o prazo de embargos/agravo de petição na execução