A fase recursal, por dentro
Zoom na fase de maior densidade de prazo e de maior risco para a empresa. Da sentença ao TST, quem decide o quê — e onde a reclamada recorre, garante o juízo e paga o depósito recursal. Os prazos foram conferidos na fonte; ainda assim, confirme sempre a contagem em dias úteis e a praxe do seu TRT.
Prazos conferidos em fonte oficial (CLT / Lei 5.584) em 2026-07-12. Ainda assim, os prazos correm em dias úteis (CLT, art. 775) e podem variar conforme a instância e o regimento do TRT — confirme a contagem no caso concreto.
Etapas da fase recursal
O que acontece em cada fase:
- 1
1º grau (Vara) — Ponto de partida: da sentença nascem os embargos de declaração e o recurso ordinário.
- 2
TRT (2º grau) — O Tribunal Regional julga o recurso ordinário e profere o acórdão.
- 3
TST — A instância superior aprecia o recurso de revista, restrito a questões de direito.
- 4
Trânsito / execução — Esgotados os recursos, a decisão fica definitiva e passa-se à execução.
Toque numa etapa para ver o detalhe, o que a empresa faz ali e os erros comuns. Em telas pequenas, o mapa rola para o lado. Prazos em verde (✓) foram conferidos na fonte; em âmbar (⚠️), ainda dependem de conferência.
Etapa por etapa
O que acontece em cada ponto, o que a empresa faz ali e os erros que quem está começando costuma não perceber.
1º grau (Vara)
Sentença da Vara
ponto de partida do recurso
A decisão de 1º grau. A partir da intimação dela começam a correr os prazos para embargos de declaração e para o recurso ordinário.
Embargos de declaração
sanar omissão/contradição
Recurso de fundamentação vinculada: serve para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão — não para rediscutir o mérito.
O que a empresa faz aqui
Usar quando a sentença deixou de analisar um pedido ou argumento (omissão). Além de corrigir, pode ser necessário para 'prequestionar' a matéria antes de subir às instâncias superiores.
Nota estratégica (tática, não é lei)
Prequestionamento é pré-requisito de admissibilidade do recurso de revista sobre a matéria — ⚠️ VERIFICAR a exigência e a súmula aplicável no TST antes de tratar como regra fixa.
Erros comuns de iniciante
- Usar embargos para rediscutir o mérito (viram protelatórios, com risco de multa)
- Não embargar quando havia omissão — e perder o prequestionamento lá na frente
Recurso ordinário (RO)
leva o caso ao TRT
O recurso que devolve ao TRT a análise ampla da sentença — fatos e direito. É a via natural para reformar a condenação de 1º grau.
O que a empresa faz aqui
Atacar de forma específica cada fundamento da sentença que se quer reformar e comprovar o preparo: custas processuais + depósito recursal.
Nota estratégica (tática, não é lei)
Depósito recursal é pressuposto de admissibilidade no processo do trabalho — seu valor-teto é atualizado periodicamente pelo TST. Nunca cite um valor sem conferir a tabela vigente. ⚠️ VERIFICAR.
Erros comuns de iniciante
- Razões genéricas, que não impugnam os fundamentos específicos (risco de não conhecimento)
- Recurso deserto por falta/insuficiência de depósito ou custas ⚠️ VERIFICAR
- Inovar trazendo pedido/tese não discutidos em 1º grau
TRT (2º grau)
TRT julga o RO
profere acórdão
A turma do Tribunal Regional do Trabalho reaprecia a causa e profere acórdão, mantendo, reformando ou anulando a sentença.
Recurso de revista (RR)
só questão de direito
Recurso ao TST contra o acórdão do TRT. Não reexamina fatos e provas: exige demonstrar violação de lei/Constituição ou divergência jurisprudencial, além do requisito de transcendência.
O que a empresa faz aqui
Demonstrar o cabimento técnico: apontar o dispositivo violado ou o aresto divergente, o prequestionamento e a transcendência (econômica, política, social ou jurídica).
Nota estratégica (tática, não é lei)
O RR é o recurso mais 'peneirado' do rito. A maioria dos RRs não é conhecida por falha nos requisitos de admissibilidade, não pelo mérito. ⚠️ VERIFICAR os requisitos atuais na CLT e regimento do TST.
Erros comuns de iniciante
- Pedir reexame de fatos e provas (esbarra na Súmula 126/TST ⚠️ VERIFICAR)
- Não demonstrar a transcendência
- Divergência jurisprudencial sem cotejo analítico adequado
Agravo de instrumento
se negam seguimento ao RR
Se o TRT nega seguimento ao recurso de revista, cabe agravo de instrumento (AIRR) para destrancá-lo e levá-lo à apreciação do TST.
Erros comuns de iniciante
- Não formar/instruir corretamente o agravo
- Deixar de impugnar todos os fundamentos da decisão que trancou o recurso
TST
TST aprecia
admite ou não o RR
O Tribunal Superior do Trabalho decide sobre a admissibilidade e, se for o caso, o mérito do recurso de revista, uniformizando a interpretação da legislação trabalhista.
Embargos ao TST
divergência entre turmas
Em hipóteses restritas (ex.: divergência entre turmas do TST), cabem embargos à SDI. É via estreita — ⚠️ VERIFICAR o cabimento no regimento interno do TST.
Trânsito / execução
Trânsito em julgado
abre a execução
Esgotados os recursos, a decisão transita em julgado e passa-se à liquidação e execução do valor devido.
Cumpre ou garante
e discute cálculos
Com o trânsito, a empresa paga ou garante o juízo; ainda pode discutir os cálculos de liquidação por embargos à execução / agravo de petição.
O que a empresa faz aqui
Conferir a conta de liquidação linha a linha (juros, correção, contribuições) antes de pagar, e usar as vias próprias se houver excesso de execução.
Erros comuns de iniciante
- Pagar sem conferir a conta e arcar com excesso
- Perder o prazo de embargos/agravo de petição na execução