Teses & Defesas por tema
Diante de uma demanda, o que pensar? Este é o raciocínio de defesa por assunto: o que o reclamante pede, de quem é o ônus da prova, quais teses cabem e que provas as sustentam.
Não confunda com os Checklists (listas de conferência). Aqui é o pensar jurídico sobre o mérito — o que um sócio tem na cabeça quando bate o olho no caso.
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Horas extras
O pedido mais comum da Justiça do Trabalho e o melhor para aprender a pensar uma defesa. Aqui o eixo é um só: de quem é o ônus de provar a jornada? Responder isso decide o caso.
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Verbas rescisórias
O que é devido no fim do contrato depende da modalidade de saída — e o ônus de provar que pagou é da empresa. Um tema de conta e de documento: quem tem o TRCT e o comprovante no prazo, defende bem.
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Justa causa
A penalidade máxima do contrato — e, por isso, a de prova mais exigente. Quem alega a justa causa é a empresa, então é ela que precisa provar a falta, de forma robusta. O eixo aqui é esse ônus somado aos requisitos que validam (ou derrubam) a punição.
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Vínculo de emprego
Aqui o ônus da prova depende de uma escolha da defesa: negar que houve trabalho, ou admitir o trabalho e negar só o vínculo. Essa decisão muda quem prova o quê — e é o eixo do tema. O requisito que decide quase tudo é a subordinação.
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Insalubridade e periculosidade
Um tema em que a prova é técnica: quem decide não é a testemunha, é o perito. O eixo é a perícia obrigatória e o enquadramento na norma regulamentadora — e há uma controvérsia quente na base de cálculo da insalubridade.
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Equiparação salarial
O melhor tema para entender ônus da prova REPARTIDO: o autor prova a identidade de funções; a empresa prova os fatos que impedem a equiparação. A Reforma endureceu os requisitos — e eles jogam a favor da defesa quando bem usados.
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Dano moral
O pedido que acompanha quase toda reclamatória. O eixo é duplo: o autor precisa provar ato ilícito, dano e nexo — e, na fixação do valor, a tarifação da Reforma virou parâmetro (não teto) depois do STF.
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Intervalo intrajornada
Outro caso de “a lei mudou”: a Reforma alterou a natureza e o valor do que se paga quando o intervalo de almoço é suprimido. A primeira pergunta da defesa é sempre a data — o período é antes ou depois de 11/11/2017?
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Terceirização
O jogo mudou: a terceirização é lícita hoje, inclusive na atividade-fim. A pergunta raramente é “é lícita?”, e sim “há vínculo direto com o tomador ou só responsabilidade subsidiária?”. É esse o eixo.
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Estabilidade e reintegração
Quando a dispensa é vedada — gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical. Duas perguntas decidem: existe o fato gerador da estabilidade no período? E, se existe, cabe reintegração ou só indenização?
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Rescisão indireta
A “justa causa do empregador”: o empregado rompe o contrato por falta grave da empresa e pede as verbas da dispensa imotivada. A boa notícia para a defesa é o eixo — o ônus de provar a falta é do RECLAMANTE.
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Próximos temas
- Acúmulo e desvio de função
- Adicional noturno
- Adicional de transferência
- Gorjetas e comissões