Petição Zero

A jornada de um processo trabalhista

O mapa do território, do início à execução, pelo rito ordinário. Antes de qualquer peça, entenda quem age em cada fase e onde a empresa (reclamada) precisa decidir. A raia da reclamada está destacada.

Prazos conferidos em fonte oficial (CLT / Lei 5.584) em 2026-07-12. Ainda assim, os prazos correm em dias úteis (CLT, art. 775) e podem variar conforme a instância e o regimento do TRT — confirme a contagem no caso concreto.

Etapas do processo trabalhista

Linha do tempo do fluxo: Postulatória → Instrução → Sentença → Recursal → Execução 1Postulatória2Instrução3Sentença4Recursal5Execução

O que acontece em cada fase:

  1. 1

    Postulatória — Abertura do processo: a reclamação é ajuizada e a empresa é notificada para se defender.

  2. 2

    Instrução — Fase de provas: audiência, depoimentos e documentos para esclarecer os fatos.

  3. 3

    Sentença — O juiz decide os pedidos — julgando-os procedentes, improcedentes ou em parte.

  4. 4

    Recursal — As partes recorrem às instâncias superiores (TRT e TST) para rever a decisão.

  5. 5

    Execução — Cobrança do que foi decidido: apura-se o valor e exige-se o pagamento, sob pena de penhora.

Toque numa etapa para ver o detalhe, o que a empresa faz ali e os erros comuns. Em telas pequenas, o mapa rola para o lado. Prazos em verde (✓) foram conferidos na fonte; em âmbar (⚠️), ainda dependem de conferência.

Etapa por etapa

O que acontece em cada ponto, o que a empresa faz ali e os erros que quem está começando costuma não perceber.

Postulatória

Reclamante

Ajuíza a reclamação

petição inicial

O empregado (ou o sindicato) apresenta a reclamação trabalhista narrando os fatos e listando os pedidos. É o documento que define os limites do que será discutido.

Juízo

Notifica a reclamada

citação para a audiência

A Vara notifica a empresa para comparecer à audiência e apresentar defesa. É aqui que o relógio processual começa a correr para a reclamada.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Recebe a citação

começa a defesa

A empresa toma ciência do processo e do que está sendo pedido.

O que a empresa faz aqui

Ler a inicial inteira, mapear cada pedido, reunir documentos (cartões de ponto, contrato, recibos, TRCT) e preservar provas antes que se percam.

Prazo confirmadoa audiência é marcada para a primeira data desimpedida após 5 dias da notificação; a defesa é apresentada na audiênciaFonte: CLT, arts. 841 e 847

Erros comuns de iniciante

  • Ignorar a notificação achando que 'é só uma audiência'
  • Deixar para reunir documentos na véspera — provas somem
  • Não conferir se a reclamada citada é mesmo a empregadora correta (grupo econômico, terceirização)

Instrução

Juízo

Conduz a audiência

conciliação e instrução

A CLT prevê a audiência para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e produção de provas. Na prática, muitas Varas fracionam em audiência inicial e audiência de instrução — ⚠️ VERIFICAR a praxe do TRT da sua região.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Apresenta a contestação

a peça central da defesa

A defesa da empresa: impugna cada pedido, alega preliminares e prescrição, junta documentos e arrola testemunhas.

O que a empresa faz aqui

Contestar ponto a ponto — o que não for especificamente impugnado tende a ser tido como verdadeiro. Aqui entram prescrição, preliminares e o mérito de cada verba pedida.

Prazo confirmadoa defesa é apresentada na audiência (oralmente, em 20 min, ou por escrito); no PJe, costuma ser protocolada até a audiênciaFonte: CLT, art. 847

Nota estratégica (tática, não é lei)

Peça ao seu copiloto de IA para listar 'que pedidos da inicial minha contestação NÃO respondeu ainda' antes de protocolar — checagem de completude, não falta de confiança.

Erros comuns de iniciante

  • Deixar pedido sem impugnação específica (risco de confissão ficta sobre aquele ponto)
  • Esquecer de arguir prescrição — não é reconhecida de ofício em regra ⚠️ VERIFICAR
  • Juntar documento ilegível ou fora do padrão do PJe
Reclamante

Réplica e provas

responde à defesa

O reclamante se manifesta sobre a defesa e os documentos, e produz suas provas. Depoimentos e testemunhas são colhidos na instrução.

Sentença

Juízo

Profere a sentença

julga procedente ou não

O juiz decide os pedidos: procedentes, improcedentes ou parciais, fixando as verbas devidas. É o marco que abre a fase recursal.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Analisa a condenação

recorrer ou cumprir?

A empresa avalia o resultado e decide a estratégia: recorrer, cumprir ou tentar acordo.

O que a empresa faz aqui

Comparar o valor da condenação com o custo/risco de recorrer (incluindo depósito recursal), e checar se cabem embargos de declaração para sanar omissão antes de recorrer.

Prazo confirmadoembargos de declaração: 5 dias úteis; recurso ordinário: 8 dias úteis — a contar da intimaçãoFonte: CLT, arts. 897-A, 895 e 775 (dias úteis)

Erros comuns de iniciante

  • Perder o prazo recursal por não acompanhar as intimações do PJe
  • Recorrer sem recolher/comprovar o depósito recursal (recurso deserto) ⚠️ VERIFICAR
  • Não opor embargos de declaração quando havia omissão a sanar

Recursal

Juízo

Tribunais julgam

TRT e TST

Recurso Ordinário sobe ao TRT; Recurso de Revista, ao TST, com requisitos de admissibilidade estritos. Veja o zoom da fase recursal para o detalhe.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Recorre

RO, RR + depósito recursal

A empresa leva a discussão às instâncias superiores.

O que a empresa faz aqui

Redigir as razões de recurso atacando os fundamentos da decisão e comprovar o preparo (custas + depósito recursal) no prazo, sob pena de deserção.

Prazo confirmado8 dias úteis a contar da intimação (recurso ordinário ao TRT; recurso de revista ao TST)Fonte: CLT, arts. 895, 896 e 775; Lei 5.584/70, art. 6º

Erros comuns de iniciante

  • Razões genéricas que não atacam os fundamentos específicos da decisão
  • Falha no preparo (custas/depósito) ⚠️ VERIFICAR valores vigentes no TST

Execução

Reclamante

Executa o crédito

após o trânsito em julgado

Definida a dívida, inicia-se a liquidação (cálculos) e a execução: citação para pagar ou garantir o juízo, sob pena de penhora.

Reclamadaponto de decisão da empresa

Paga ou garante o juízo

e pode opor embargos

A empresa cumpre a obrigação ou garante a execução para discutir os cálculos.

O que a empresa faz aqui

Conferir os cálculos de liquidação (erros a favor do exequente são comuns), garantir o juízo e, se for o caso, opor embargos à execução.

Prazo confirmadona execução, pagar ou garantir em 48 horas; garantido o juízo, embargos à execução em 5 diasFonte: CLT, arts. 880 e 884

Erros comuns de iniciante

  • Não conferir a conta de liquidação e pagar valor inflado
  • Perder o prazo de embargos à execução