A estrutura da Justiça do Trabalho
O tabuleiro e as peças: os graus da Justiça do Trabalho, quem julga em cada um e o Ministério Público do Trabalho. Antes de mexer nas peças, saiba responder: em que grau está esse processo?
A Justiça do Trabalho é um ramo especializado do Poder Judiciário, organizado em três graus. Entender essa estrutura não é decoreba: é o que faz você perceber por que um recurso cabe num lugar e não em outro, e quem tem poder de decidir o quê em cada etapa. Um estagiário que sabe responder "em que grau está esse processo?" já trabalha num outro nível.
Os três graus
Do topo para a base: onde o processo sobe. O recurso caminha da Vara para o TRT e, em questão de direito, para o TST.
- Instância superiordecisão colegiada↑ o recurso sobe
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
27 Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal
Fica em Brasília e é o topo da Justiça do Trabalho. Não reexamina fatos e provas: uniformiza a interpretação da legislação trabalhista em todo o país e edita súmulas e orientações jurisprudenciais que orientam as instâncias abaixo.
Como se organiza por dentro
- 8 Turmas
- SDI-1 e SDI-2 — Subseções de Dissídios Individuais
- SDC — Seção de Dissídios Coletivos
- Órgão Especial
- Tribunal Pleno
Recursos que partem daqui
- Embargos à SDI (em hipóteses restritas, como divergência entre Turmas)
Fonte: CF/88, art. 111-A; Tribunal Superior do Trabalho — Órgãos · conferido em 2026-07-11 - 2º graudecisão colegiada↑ o recurso sobe
Tribunal Regional do Trabalho (TRT)
Desembargadores do Trabalho, que julgam em colegiado (não sozinhos)
Reaprecia as decisões das Varas quando há recurso. Como julga em colegiado, a decisão sai na forma de acórdão — o voto de um grupo de desembargadores, não de um juiz só.
Como se organiza por dentro
- Turmas (julgam a maior parte dos recursos)
- Seções especializadas
- Órgão Especial
- Tribunal Pleno
Recursos que partem daqui
- Recurso de revista (sobe para o TST)
- Agravo de instrumento (se o TRT trancar o recurso de revista)
24 TRTs no país. São Paulo tem dois: o da 2ª Região (capital) e o da 15ª Região (Campinas)
Fonte: CF/88, art. 115; Tribunal Superior do Trabalho / CSJT · conferido em 2026-07-11 - 1º graudecisão singular
Vara do Trabalho
Juiz do Trabalho (juiz singular), apoiado pela Secretaria da Vara
É onde o processo nasce. O Juiz do Trabalho recebe a reclamação, conduz as audiências, colhe as provas e profere a sentença. A execução do que foi decidido também corre aqui, na Vara.
Recursos que partem daqui
- Embargos de declaração (contra a própria sentença)
- Recurso ordinário (sobe para o TRT)
Varas do Trabalho espalhadas por todo o país, cada uma com sua jurisdição territorial
Fonte: CF/88, art. 116 · conferido em 2026-07-11
O STF não faz parte da Justiça do Trabalho. Só questões estritamente constitucionais podem chegar até ele, por recurso extraordinário, em hipóteses restritas. ⚠️ VERIFICAR os requisitos de cabimento no caso concreto — não é a via natural do processo trabalhista.
"Em que grau está esse processo?"
A pergunta que separa quem entende o processo de quem só copia peça. Situação → grau → o que cabe ali.
| Se a situação é… | …o processo está em | …e o que cabe |
|---|---|---|
| Ainda haverá audiência e sentença | 1º grau — Vara do Trabalho | Nenhum recurso ainda; é a fase de conhecimento |
| Saiu a sentença e quero reformá-la | do 1º para o 2º grau | Recurso ordinário, ao TRT |
| O TRT já julgou (acórdão) e a questão é de direito | do 2º grau para o TST | Recurso de revista, ao TST |
| Trancaram meu recurso de revista no TRT | acesso ao TST | Agravo de instrumento |
| Já transitou em julgado; a discussão é de cálculo | 1º grau — fase de execução | Embargos à execução / agravo de petição |
Veja esse caminho em movimento no fluxo da fase recursal.
Ministério Público do TrabalhoMPT
Órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação trabalhista e defende interesses coletivos e difusos dos trabalhadores. Não confunda: o MPT não é advogado de uma das partes nem é o juiz. Ele atua no interesse público.
Integra o Ministério Público da União, ao lado do MPF, MPM e MPDFT (CF/88, art. 128; Lei Complementar 75/1993).
Como se estrutura
- Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), com sede em Brasília
- 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs)
- Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs), que interiorizam a atuação
- Carreira: Procurador-Geral, Subprocuradores-Gerais, Procuradores Regionais e Procuradores do Trabalho
Quando atua
- Como autor: propõe ação civil pública na Justiça do Trabalho para defender direitos coletivos e difusos (LC 75/93, art. 83, III)
- Como fiscal da lei: manifesta-se quando há interesse público, e sua intervenção é obrigatória em 2º e 3º graus em certos casos (art. 83, II e XIII)
- Fora do processo: instaura inquérito civil e pode firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com multa em caso de descumprimento
- Temas frequentes: trabalho escravo e infantil, meio ambiente do trabalho, discriminação e irregularidades de alcance coletivo
Por que o lado empresa precisa saber disso
Muitos processos contra grandes empregadores começam pelo MPT — por inquérito civil, TAC ou ação civil pública — e não por uma reclamação individual de um empregado. Isso muda tudo na estratégia de defesa: o alcance é coletivo, as multas costumam ser altas e o TAC assinado tem força de título executivo. Reconhecer que a empresa está diante do MPT, e não de um reclamante isolado, é o primeiro passo para não subdimensionar o caso.