Petição Zero
DefesaPeça de defesa

Contestação trabalhista

A peça central da defesa — onde o raciocínio das Teses vira documento. Impugna cada pedido, argui preliminares e prescrição, e amarra tudo às provas. Aqui você estuda a estrutura e o porquê de cada parte.

O que é

A resposta da empresa (reclamada) à reclamação: rebate ponto a ponto os pedidos, levanta questões processuais (preliminares) e a prescrição, e apresenta os documentos e testemunhas. O que não for impugnado de forma específica tende a ser tido como verdadeiro.

Quando usar

No rito ordinário, a defesa é apresentada na audiência (oralmente ou por escrito); no PJe, costuma ser protocolada até a audiência. É a peça que define boa parte do rumo do caso.

Estrutura da peça

As partes, na ordem — o esqueleto que toda peça dessas segue, e o que cada uma contém.

  1. 1

    Endereçamento

    A quem se dirige — o juízo da Vara do Trabalho onde o processo tramita.

  2. 2

    Qualificação da reclamada

    Razão social, CNPJ e endereço da empresa, com a referência ao processo e ao reclamante.

  3. 3

    Preliminares

    Questões processuais que vêm antes do mérito: inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, incompetência, carência de ação.

  4. 4

    Prejudicial de mérito — prescrição

    A arguição da prescrição (quinquenal e/ou bienal), quando cabível — antes de discutir o mérito.

  5. 5

    Mérito — impugnação específica

    A resposta a CADA pedido da inicial, um a um, com o fundamento e o ônus da prova de cada ponto.

  6. 6

    Do ônus da prova

    A indicação de quem deve provar o quê — muitas vezes decisiva (horas extras, equiparação, justa causa).

  7. 7

    Provas

    O protesto por todos os meios de prova, a juntada de documentos e o rol de testemunhas, conforme o rito.

  8. 8

    Pedidos

    O requerimento de acolhimento das preliminares/prescrição e de improcedência total dos pedidos.

  9. 9

    Fecho

    Local, data, nome e OAB do advogado.

Esqueleto para começar

Copie e troque os campos entre [colchetes]. Os dados são fictícios / placeholders — nunca use dados reais de exemplo.

Esqueleto da peça

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA [nº] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]

Processo nº [número]

[EMPRESA RECLAMADA], já qualificada, vem apresentar CONTESTAÇÃO à reclamação movida por [RECLAMANTE], pelas razões a seguir.

I. PRELIMINARES
[Ex.: inépcia, ilegitimidade — se cabíveis; do contrário, suprimir.]

II. PREJUDICIAL — PRESCRIÇÃO
Argui-se a prescrição quinquenal (e, se for o caso, bienal), nos termos da lei.

III. MÉRITO — IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
1. [Pedido] — [impugnação + fundamento + ônus da prova].
2. [Pedido] — [...].
(Repetir para TODOS os pedidos da inicial.)

IV. DO ÔNUS DA PROVA
[Apontar de quem é o ônus de cada ponto controvertido.]

V. DAS PROVAS
Protesta-se por todos os meios de prova; juntam-se os documentos anexos; arrola-se(m) testemunha(s), conforme o rito.

VI. PEDIDOS
Requer-se o acolhimento das preliminares/prescrição e a IMPROCEDÊNCIA total dos pedidos.

[Cidade], [data].

______________________________________
[Advogado] — OAB/[UF] [número]

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Exemplo comentado — por que é assim

Trechos de exemplo (dados fictícios) e o raciocínio por trás de cada escolha. É aqui que a peça deixa de ser modelo e vira decisão sua.

“Preliminarmente, argui-se a INÉPCIA do pedido de [X], por não descrever os fatos de forma a permitir a defesa.”

Por que é assim

As preliminares vêm antes do mérito: se acolhidas, dispensam discutir aquele ponto. Preliminar boa é específica e fundamentada — não um bloco genérico copiado.

“Argui-se a PRESCRIÇÃO quinquenal, para que se declare prescrita qualquer parcela anterior aos cinco anos que precederam o ajuizamento.”

Por que é assim

A prescrição é prejudicial de mérito e, em regra, precisa ser arguida — não é reconhecida de ofício. Esquecê-la é um dos erros mais caros da defesa. ⚠️ Confirme os marcos (quinquenal e bienal) no caso.

“Quanto às HORAS EXTRAS, impugna-se especificamente a jornada declarada. A reclamada mantinha controles de ponto, ora juntados, que registram a real jornada cumprida.”

Por que é assim

Cada pedido exige impugnação específica — o não impugnado tende a ser tido como verdadeiro (confissão ficta). E aqui aparece o ônus da prova: sem os controles, presume-se a jornada da inicial (Súmula 338). Veja a Tese de horas extras.

“Ainda que assim não se entenda, o que se admite apenas por argumentar, os valores devem observar [critério], com dedução das horas já pagas.”

Por que é assim

A tese sucessiva (“ainda que...”) protege a defesa: se o argumento principal cair, o secundário limita a condenação. Argumentar em camadas é técnica, não fraqueza.

“Protesta-se por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal, e requer-se a oitiva de testemunhas.”

Por que é assim

O protesto por provas e o rol de testemunhas seguem o rito. Deixar de protestar ou de arrolar no momento certo pode precluir a prova — e a defesa vira só retórica.

Erros comuns de iniciante

  • Deixar pedido sem impugnação específica — o não impugnado pode ser tido como verdadeiro (confissão ficta).
  • Esquecer de arguir a prescrição — em regra não é reconhecida de ofício.
  • Contestação genérica, de modelo, que não fala com os fatos do caso.
  • Juntar documentos ilegíveis ou fora do padrão do PJe; não arrolar testemunhas no momento certo.

No rito ordinário, a defesa é apresentada na audiência (CLT, art. 847). Preliminares, prescrição e requisitos de prova variam conforme o caso — ⚠️ VERIFICAR no processo e na praxe do TRT.

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