Petição Zero
Prazos e audiênciasPetição simples

Justificativa de ausência em audiência

Faltou à audiência? A petição que justifica, com comprovação, para tentar afastar os efeitos graves — revelia e confissão para a empresa.

O que é

Petição que justifica a ausência (da parte, do preposto ou do advogado) a uma audiência, com prova do motivo, buscando afastar as consequências e obter nova data.

Quando usar

Quando houve falta a uma audiência por motivo de força maior, o quanto antes, para tentar afastar a revelia/confissão e requerer o redesignação.

Que dados buscar (e onde)

O trabalho de verdade desta peça: achar cada dado no processo antes de preencher o modelo.

DadoOnde encontrar
Número do processo, vara e data da audiênciaIntimação / PJe
O motivo da ausência e a comprovaçãoCom a parte / advogado (atestado, etc.)
O prazo para justificarPraxe do TRT — ⚠️ conferir

Modelo

Copie e troque os campos entre [colchetes]. Os dados são fictícios / placeholders — nunca use dados reais de exemplo.

Modelo da peça

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA [nº] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]

Processo nº [número]

[EMPRESA RECLAMADA], nos autos da reclamação movida por [RECLAMANTE], vem JUSTIFICAR a ausência à audiência realizada em [data], em razão de [motivo — força maior], conforme documento anexo, requerendo o afastamento dos efeitos da ausência e a designação de nova data.

Nestes termos, pede deferimento.

[Cidade], [data].

______________________________________
[Advogado] — OAB/[UF] [número]

Antes de protocolar, confira

  • O motivo é de força maior e está comprovado.
  • A justificativa é apresentada o quanto antes.
  • ⚠️ Conferir o prazo e os efeitos aplicáveis (revelia e confissão para a reclamada; arquivamento para o reclamante).

Erros comuns de iniciante

  • Justificar sem comprovação do motivo.
  • Demorar a apresentar a justificativa.

Os efeitos da ausência (revelia e confissão para a reclamada; arquivamento para o reclamante) e a aceitação da justificativa seguem a CLT e a praxe do TRT. ⚠️ VERIFICAR (CLT, art. 844).

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