Petição Zero
RecursoPeça de defesa

Recurso ordinário (RO)

O recurso que leva a sentença ao TRT. Peça de reforma: ataca os fundamentos da decisão, ponto a ponto — e vive ou morre no preparo (custas + depósito recursal).

O que é

Recurso contra a sentença de 1º grau que devolve ao TRT a análise ampla — de fatos e de direito. É a via natural para reformar a condenação. Interpõe-se na origem, com razões dirigidas ao Tribunal.

Quando usar

Quando a empresa quer reformar a sentença. Prazo de 8 dias úteis a contar da intimação, com comprovação do preparo (custas + depósito recursal), sob pena de deserção.

Estrutura da peça

As partes, na ordem — o esqueleto que toda peça dessas segue, e o que cada uma contém.

  1. 1

    Petição de interposição

    Dirigida ao juízo de origem: informa a interposição do recurso, a tempestividade e comprova o preparo (custas + depósito recursal).

  2. 2

    Endereçamento das razões

    As razões de recurso são dirigidas ao TRT (o tribunal que vai julgar).

  3. 3

    Síntese da demanda e da sentença

    Um breve resumo do que foi pedido e do que a sentença decidiu — para situar o tribunal.

  4. 4

    Do cabimento e do preparo

    A demonstração de que o recurso é cabível, tempestivo e preparado (custas e depósito recolhidos).

  5. 5

    Razões de reforma

    O ataque específico a CADA fundamento da sentença que se quer reformar — o coração do recurso.

  6. 6

    Pedido

    O requerimento de conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença.

  7. 7

    Fecho

    Local, data, nome e OAB do advogado.

Esqueleto para começar

Copie e troque os campos entre [colchetes]. Os dados são fictícios / placeholders — nunca use dados reais de exemplo.

Esqueleto da peça

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA [nº] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE]

Processo nº [número]

[EMPRESA RECLAMADA], já qualificada nos autos, inconformada com a r. sentença, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, tempestivo e devidamente preparado (custas e depósito recursal comprovados em anexo), requerendo o seu processamento e a remessa ao Egrégio TRT, conforme as razões anexas.

[Cidade], [data].
______________________________________
[Advogado] — OAB/[UF] [número]


RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Egrégio Tribunal, Colenda Turma,

1. SÍNTESE
[Breve resumo do pedido e do que a sentença decidiu.]

2. DO CABIMENTO E DO PREPARO
[Tempestividade; comprovação de custas e depósito recursal.]

3. RAZÕES DE REFORMA
[Atacar, ponto a ponto, cada fundamento da sentença que se quer reformar.]

4. PEDIDO
Requer-se o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a r. sentença.

[Cidade], [data].
______________________________________
[Advogado] — OAB/[UF] [número]

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Exemplo comentado — por que é assim

Trechos de exemplo (dados fictícios) e o raciocínio por trás de cada escolha. É aqui que a peça deixa de ser modelo e vira decisão sua.

“Comprova-se o preparo: custas de R$ [valor] e depósito recursal de R$ [valor], conforme guias anexas.”

Por que é assim

Sem preparo (custas + depósito recursal), o recurso é deserto — o mérito nem é analisado. O valor-teto do depósito é atualizado pelo TST. ⚠️ Confira a tabela vigente antes de recolher.

“A r. sentença merece reforma porque, ao condenar a recorrente em [X], desconsiderou que [fundamento específico da defesa e da prova dos autos].”

Por que é assim

Razões genéricas não impugnam a decisão. O recurso precisa atacar os FUNDAMENTOS específicos da sentença, um a um — do contrário, corre risco de não ser conhecido.

“Não se admite inovação: a matéria de [Y], não discutida em 1º grau, não pode ser trazida nesta via.”

Por que é assim

O recurso devolve ao tribunal o que foi discutido. Inovar (trazer tese ou pedido novo) esbarra na preclusão — o que ficou de fora do 1º grau, em regra, ficou.

Erros comuns de iniciante

  • Recurso deserto por falta ou insuficiência do preparo (custas + depósito recursal).
  • Razões genéricas que não atacam os fundamentos específicos da sentença.
  • Inovar, trazendo tese ou pedido não discutidos em 1º grau.
  • Perder o prazo (8 dias úteis) por não acompanhar as intimações do PJe.

Prazo de 8 dias úteis a contar da intimação (CLT, arts. 895 e 775). O preparo (custas + depósito recursal) é pressuposto de admissibilidade; o valor-teto do depósito é atualizado periodicamente pelo TST. ⚠️ VERIFICAR o valor vigente.

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