Recurso ordinário (RO)
O recurso que leva a sentença ao TRT. Peça de reforma: ataca os fundamentos da decisão, ponto a ponto — e vive ou morre no preparo (custas + depósito recursal).
O que é
Recurso contra a sentença de 1º grau que devolve ao TRT a análise ampla — de fatos e de direito. É a via natural para reformar a condenação. Interpõe-se na origem, com razões dirigidas ao Tribunal.
Quando usar
Quando a empresa quer reformar a sentença. Prazo de 8 dias úteis a contar da intimação, com comprovação do preparo (custas + depósito recursal), sob pena de deserção.
Estrutura da peça
As partes, na ordem — o esqueleto que toda peça dessas segue, e o que cada uma contém.
- 1
Petição de interposição
Dirigida ao juízo de origem: informa a interposição do recurso, a tempestividade e comprova o preparo (custas + depósito recursal).
- 2
Endereçamento das razões
As razões de recurso são dirigidas ao TRT (o tribunal que vai julgar).
- 3
Síntese da demanda e da sentença
Um breve resumo do que foi pedido e do que a sentença decidiu — para situar o tribunal.
- 4
Do cabimento e do preparo
A demonstração de que o recurso é cabível, tempestivo e preparado (custas e depósito recolhidos).
- 5
Razões de reforma
O ataque específico a CADA fundamento da sentença que se quer reformar — o coração do recurso.
- 6
Pedido
O requerimento de conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença.
- 7
Fecho
Local, data, nome e OAB do advogado.
Esqueleto para começar
Copie e troque os campos entre [colchetes]. Os dados são fictícios / placeholders — nunca use dados reais de exemplo.
Esqueleto da peça
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA [nº] VARA DO TRABALHO DE [CIDADE] Processo nº [número] [EMPRESA RECLAMADA], já qualificada nos autos, inconformada com a r. sentença, vem interpor RECURSO ORDINÁRIO, tempestivo e devidamente preparado (custas e depósito recursal comprovados em anexo), requerendo o seu processamento e a remessa ao Egrégio TRT, conforme as razões anexas. [Cidade], [data]. ______________________________________ [Advogado] — OAB/[UF] [número] RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Egrégio Tribunal, Colenda Turma, 1. SÍNTESE [Breve resumo do pedido e do que a sentença decidiu.] 2. DO CABIMENTO E DO PREPARO [Tempestividade; comprovação de custas e depósito recursal.] 3. RAZÕES DE REFORMA [Atacar, ponto a ponto, cada fundamento da sentença que se quer reformar.] 4. PEDIDO Requer-se o conhecimento e o provimento do recurso, para reformar a r. sentença. [Cidade], [data]. ______________________________________ [Advogado] — OAB/[UF] [número]
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Exemplo comentado — por que é assim
Trechos de exemplo (dados fictícios) e o raciocínio por trás de cada escolha. É aqui que a peça deixa de ser modelo e vira decisão sua.
“Comprova-se o preparo: custas de R$ [valor] e depósito recursal de R$ [valor], conforme guias anexas.”
Por que é assim
Sem preparo (custas + depósito recursal), o recurso é deserto — o mérito nem é analisado. O valor-teto do depósito é atualizado pelo TST. ⚠️ Confira a tabela vigente antes de recolher.
“A r. sentença merece reforma porque, ao condenar a recorrente em [X], desconsiderou que [fundamento específico da defesa e da prova dos autos].”
Por que é assim
Razões genéricas não impugnam a decisão. O recurso precisa atacar os FUNDAMENTOS específicos da sentença, um a um — do contrário, corre risco de não ser conhecido.
“Não se admite inovação: a matéria de [Y], não discutida em 1º grau, não pode ser trazida nesta via.”
Por que é assim
O recurso devolve ao tribunal o que foi discutido. Inovar (trazer tese ou pedido novo) esbarra na preclusão — o que ficou de fora do 1º grau, em regra, ficou.
Erros comuns de iniciante
- Recurso deserto por falta ou insuficiência do preparo (custas + depósito recursal).
- Razões genéricas que não atacam os fundamentos específicos da sentença.
- Inovar, trazendo tese ou pedido não discutidos em 1º grau.
- Perder o prazo (8 dias úteis) por não acompanhar as intimações do PJe.
Prazo de 8 dias úteis a contar da intimação (CLT, arts. 895 e 775). O preparo (custas + depósito recursal) é pressuposto de admissibilidade; o valor-teto do depósito é atualizado periodicamente pelo TST. ⚠️ VERIFICAR o valor vigente.
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