Petição Zero

Insalubridade e periculosidade

Um tema em que a prova é técnica: quem decide não é a testemunha, é o perito. O eixo é a perícia obrigatória e o enquadramento na norma regulamentadora — e há uma controvérsia quente na base de cálculo da insalubridade.

✓ Doutrina e jurisprudência conferidas em fonte (2026-07-12)

O que o reclamante pede

O pagamento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e/ou de periculosidade (30%), com reflexos, sustentando que trabalhava exposto a agente nocivo ou a condição perigosa sem receber a contraprestação devida.

Pense nesta ordem

O andaime do raciocínio — antes de escrever qualquer defesa.

  1. 1O pedido depende de PERÍCIA: a prova é técnica, feita por perito, não por testemunha.
  2. 2A atividade está prevista e classificada na norma regulamentadora (NR-15 / NR-16)? Sem previsão, não há adicional — ainda que haja desconforto.
  3. 3Havia EPI/EPC eficaz que neutralizasse o agente? A neutralização afasta a insalubridade.
  4. 4Qual a base de cálculo do adicional? Na insalubridade, esse é o ponto mais controvertido.
  5. 5O autor pede insalubridade E periculosidade cumuladas? A cumulação é vedada — ele deve optar por uma.

De quem é o ônus da prova

O eixo do tema. É isto que decide o caso — leia com atenção.

Regra geral do adicional

Ônus: Reclamante

O adicional é fato constitutivo do direito do autor; em regra, o ônus é dele. Mas a prova é essencialmente pericial.

Fonte: CLT, art. 818, I

Perícia obrigatória

atenção

Arguida insalubridade ou periculosidade, o juiz é obrigado a designar perito — a prova pericial é, em regra, indispensável. Sem ela, dificilmente se reconhece o adicional (salvo impossibilidade, como empresa encerrada).

Fonte: CLT, art. 195, §2º

Enquadramento na norma regulamentadora

atenção

Não basta o laudo constatar insalubridade “de fato”: a atividade precisa estar classificada na relação oficial (NR). É uma tese forte de defesa quando falta previsão.

Fonte: Súmula 448, I, do TST

Teses de defesa da empresa

Ausência de enquadramento na NR

Quando cabe: Quando a atividade não está prevista/classificada na NR-15 (insalubridade) ou NR-16 (periculosidade).

Risco: Havendo previsão e laudo favorável ao autor, o adicional é devido.

Fonte: Súmula 448, I, do TST

Neutralização por EPI/EPC

Quando cabe: Quando a empresa fornecia e fiscalizava o uso de equipamento eficaz que eliminava o agente nocivo.

Risco: Fornecer sem fiscalizar o uso, ou EPI ineficaz, não afasta o adicional.

Fonte: CLT, art. 191

Base de cálculo da insalubridade

Quando cabe: Contra pedidos que calculam o adicional sobre o salário contratual sem previsão em norma coletiva.

Risco: Ponto controvertido: a Súmula 228 (salário básico) está suspensa; a Súmula Vinculante 4 do STF veda o salário mínimo em tese, mas também proíbe a substituição judicial. Na prática, o salário mínimo persiste até lei ou norma coletiva dispor.

Fonte: Súmula Vinculante 4 do STF; Súmula 228 do TST (suspensa); Rcl 6266/6275 — ⚠️ VERIFICAR o entendimento do TRT

Vedação à cumulação

Quando cabe: Quando o autor pede insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo.

Risco: Prevalece a vedação — o empregado opta por um adicional. Corrente minoritária invoca convenções da OIT, mas foi superada pela tese vinculante do TST.

Fonte: CLT, art. 193, §2º; TST, Tema Repetitivo 17

As provas que sustentam a defesa

ProvaO que sustenta
Laudo pericial favorável, PGR/PCMSO e medições ambientaisAs condições reais e a inexistência ou neutralização do agente nocivo.
Fichas de entrega e de fiscalização de EPIO fornecimento e o uso efetivo de equipamento eficaz.
Enquadramento da atividade nas NRsQue a função não consta da relação oficial de atividades insalubres/perigosas.
TestemunhasAs condições de trabalho, como apoio à prova pericial.

Erros comuns de iniciante

  • Achar que testemunha resolve — a prova de insalubridade/periculosidade é pericial.
  • Fornecer EPI mas não fiscalizar nem documentar o uso — não afasta o adicional.
  • Aceitar cálculo do adicional sobre base indevida sem impugnar.
  • Não impugnar a cumulação de insalubridade e periculosidade.

Para estudar depois (e verificar)

Teses que fogem do essencial deste tema — estude e confirme na fonte antes de usar.

  • Base de cálculo da insalubridade — Impasse entre a Súmula 228 (suspensa) e a SV 4 do STF. ⚠️ VERIFICAR o entendimento atual e o do TRT da região.
  • Honorários periciais — Sucumbência no objeto da perícia (CLT, art. 790-B) e efeitos da ADI 5766 sobre a justiça gratuita. ⚠️ VERIFICAR.
  • Periculosidade do eletricitário — Base de cálculo antes/depois da Lei 12.740/2012 (Súmula 191, II e III, do TST). ⚠️ VERIFICAR.

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