Insalubridade e periculosidade
Um tema em que a prova é técnica: quem decide não é a testemunha, é o perito. O eixo é a perícia obrigatória e o enquadramento na norma regulamentadora — e há uma controvérsia quente na base de cálculo da insalubridade.
O que o reclamante pede
O pagamento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) e/ou de periculosidade (30%), com reflexos, sustentando que trabalhava exposto a agente nocivo ou a condição perigosa sem receber a contraprestação devida.
Pense nesta ordem
O andaime do raciocínio — antes de escrever qualquer defesa.
- 1O pedido depende de PERÍCIA: a prova é técnica, feita por perito, não por testemunha.
- 2A atividade está prevista e classificada na norma regulamentadora (NR-15 / NR-16)? Sem previsão, não há adicional — ainda que haja desconforto.
- 3Havia EPI/EPC eficaz que neutralizasse o agente? A neutralização afasta a insalubridade.
- 4Qual a base de cálculo do adicional? Na insalubridade, esse é o ponto mais controvertido.
- 5O autor pede insalubridade E periculosidade cumuladas? A cumulação é vedada — ele deve optar por uma.
De quem é o ônus da prova
O eixo do tema. É isto que decide o caso — leia com atenção.
Regra geral do adicional
Ônus: ReclamanteO adicional é fato constitutivo do direito do autor; em regra, o ônus é dele. Mas a prova é essencialmente pericial.
Fonte: CLT, art. 818, I
Perícia obrigatória
atençãoArguida insalubridade ou periculosidade, o juiz é obrigado a designar perito — a prova pericial é, em regra, indispensável. Sem ela, dificilmente se reconhece o adicional (salvo impossibilidade, como empresa encerrada).
Fonte: CLT, art. 195, §2º
Enquadramento na norma regulamentadora
atençãoNão basta o laudo constatar insalubridade “de fato”: a atividade precisa estar classificada na relação oficial (NR). É uma tese forte de defesa quando falta previsão.
Fonte: Súmula 448, I, do TST
Teses de defesa da empresa
Ausência de enquadramento na NR
Quando cabe: Quando a atividade não está prevista/classificada na NR-15 (insalubridade) ou NR-16 (periculosidade).
Risco: Havendo previsão e laudo favorável ao autor, o adicional é devido.
Fonte: Súmula 448, I, do TST
Neutralização por EPI/EPC
Quando cabe: Quando a empresa fornecia e fiscalizava o uso de equipamento eficaz que eliminava o agente nocivo.
Risco: Fornecer sem fiscalizar o uso, ou EPI ineficaz, não afasta o adicional.
Fonte: CLT, art. 191
Base de cálculo da insalubridade
Quando cabe: Contra pedidos que calculam o adicional sobre o salário contratual sem previsão em norma coletiva.
Risco: Ponto controvertido: a Súmula 228 (salário básico) está suspensa; a Súmula Vinculante 4 do STF veda o salário mínimo em tese, mas também proíbe a substituição judicial. Na prática, o salário mínimo persiste até lei ou norma coletiva dispor.
Fonte: Súmula Vinculante 4 do STF; Súmula 228 do TST (suspensa); Rcl 6266/6275 — ⚠️ VERIFICAR o entendimento do TRT
Vedação à cumulação
Quando cabe: Quando o autor pede insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo.
Risco: Prevalece a vedação — o empregado opta por um adicional. Corrente minoritária invoca convenções da OIT, mas foi superada pela tese vinculante do TST.
Fonte: CLT, art. 193, §2º; TST, Tema Repetitivo 17
As provas que sustentam a defesa
| Prova | O que sustenta |
|---|---|
| Laudo pericial favorável, PGR/PCMSO e medições ambientais | As condições reais e a inexistência ou neutralização do agente nocivo. |
| Fichas de entrega e de fiscalização de EPI | O fornecimento e o uso efetivo de equipamento eficaz. |
| Enquadramento da atividade nas NRs | Que a função não consta da relação oficial de atividades insalubres/perigosas. |
| Testemunhas | As condições de trabalho, como apoio à prova pericial. |
Erros comuns de iniciante
- Achar que testemunha resolve — a prova de insalubridade/periculosidade é pericial.
- Fornecer EPI mas não fiscalizar nem documentar o uso — não afasta o adicional.
- Aceitar cálculo do adicional sobre base indevida sem impugnar.
- Não impugnar a cumulação de insalubridade e periculosidade.
Para estudar depois (e verificar)
Teses que fogem do essencial deste tema — estude e confirme na fonte antes de usar.
- Base de cálculo da insalubridade — Impasse entre a Súmula 228 (suspensa) e a SV 4 do STF. ⚠️ VERIFICAR o entendimento atual e o do TRT da região.
- Honorários periciais — Sucumbência no objeto da perícia (CLT, art. 790-B) e efeitos da ADI 5766 sobre a justiça gratuita. ⚠️ VERIFICAR.
- Periculosidade do eletricitário — Base de cálculo antes/depois da Lei 12.740/2012 (Súmula 191, II e III, do TST). ⚠️ VERIFICAR.
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