Verbas rescisórias
O que é devido no fim do contrato depende da modalidade de saída — e o ônus de provar que pagou é da empresa. Um tema de conta e de documento: quem tem o TRCT e o comprovante no prazo, defende bem.
O que o reclamante pede
O pagamento das verbas que entende devidas (saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego), muitas vezes somado à multa do art. 477 por atraso e à impugnação da modalidade de saída registrada.
Pense nesta ordem
O andaime do raciocínio — antes de escrever qualquer defesa.
- 1Qual foi a modalidade de término — sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou distrato (art. 484-A)? Cada uma tem verbas diferentes.
- 2O pagamento foi feito no prazo de 10 dias? Atraso gera multa de um salário (art. 477, §8º).
- 3A empresa tem o TRCT assinado e o comprovante de pagamento? O ônus de provar a quitação é dela.
- 4O aviso prévio proporcional foi calculado certo (30 dias + 3 por ano, até 90)?
- 5A multa de 40% do FGTS incidiu sobre todo o saldo histórico corrigido, não só o saldo atual da conta?
De quem é o ônus da prova
O eixo do tema. É isto que decide o caso — leia com atenção.
Prova do pagamento (quitação)
Ônus: EmpregadorO pagamento das verbas é fato extintivo do direito do autor: cabe à empresa provar a quitação, com prova documental (TRCT assinado, comprovante de depósito).
Fonte: CLT, art. 818, II; CPC, art. 373, II
Alcance da quitação do TRCT
atençãoO TRCT assinado dá quitação apenas das parcelas nele expressamente consignadas — não de tudo. Parcela não lançada no termo continua exigível.
Fonte: Súmula 330 do TST — ⚠️ VERIFICAR a redação atual
Teses de defesa da empresa
Modalidade de término correta
Quando cabe: Quando o autor pede verbas de uma modalidade diferente da que ocorreu (ex.: pede as da dispensa sem justa causa tendo havido pedido de demissão).
Risco: Se a modalidade registrada for contestada e a empresa não a provar, pode ser revertida.
Fonte: CLT, arts. 477 e seguintes
Quitação comprovada
Quando cabe: Quando há TRCT assinado e comprovante de pagamento das verbas.
Risco: A quitação vale só para o que consta do TRCT; o que não foi lançado segue devido.
Fonte: Súmula 330 do TST
Afastamento da multa do art. 477
Quando cabe: Quando o atraso no pagamento decorreu de culpa do próprio empregado (ex.: não comparecer para receber).
Risco: Fora dessa hipótese, o atraso além de 10 dias gera multa equivalente a um salário.
Fonte: CLT, art. 477, §§6º e 8º
Cálculo correto do aviso prévio e da multa do FGTS
Quando cabe: Para conter pedidos com conta inflada.
Risco: Aviso prévio: 30 dias + 3 por ano, até 90. Multa do FGTS: 40% sobre todo o saldo histórico corrigido — confira a conta.
Fonte: Lei 12.506/2011; Lei 8.036/1990, art. 18, §1º
As provas que sustentam a defesa
| Prova | O que sustenta |
|---|---|
| TRCT (Termo de Rescisão) assinado | A quitação das parcelas nele consignadas. |
| Comprovantes de pagamento / depósito | A efetiva quitação e a data (prazo do art. 477). |
| Extrato do FGTS | A base da multa de 40% (saldo histórico corrigido). |
| Registros de admissão e demissão | A modalidade de saída e o tempo de casa (aviso prévio proporcional). |
Erros comuns de iniciante
- Pagar fora do prazo de 10 dias e arcar com a multa de um salário do art. 477.
- Confiar que o TRCT assinado quita tudo — quita só o que está nele (Súmula 330).
- Calcular a multa de 40% só sobre o saldo atual da conta, e não sobre todo o histórico corrigido.
- Errar o aviso prévio proporcional (esquecer os 3 dias por ano, até 90).
Para estudar depois (e verificar)
Teses que fogem do essencial deste tema — estude e confirme na fonte antes de usar.
- Distrato / acordo (art. 484-A) — Aviso prévio e multa do FGTS pela metade (20%); saque limitado a 80%; sem seguro-desemprego. Incluído pela Lei 13.467/2017. ⚠️ VERIFICAR.
- Perda de verbas na justa causa — Tratamento das férias proporcionais na justa causa (Súmulas 171 e 330 do TST). ⚠️ VERIFICAR a redação.
- Contribuição social de 10% do FGTS (LC 110/2001) — Status atual da contribuição. ⚠️ VERIFICAR se vigente ou extinta.
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