Carta de preposição
O documento com que a empresa credencia o preposto — a pessoa que a representa na audiência e cujas palavras a obrigam. Típico do lado empresarial.
O que é
É a nomeação, pela empresa, de quem vai representá-la na audiência trabalhista (o preposto). O que o preposto declara em audiência vincula a empresa — por isso ele precisa conhecer bem os fatos do caso.
Quando usar
Antes da audiência, para credenciar quem comparecerá em nome da empresa (reclamada). Leva-se o documento à audiência.
Que dados buscar (e onde)
O trabalho de verdade desta peça: achar cada dado no processo antes de preencher o modelo.
| Dado | Onde encontrar |
|---|---|
| Razão social, CNPJ e endereço da empresa | Contrato social / cadastro do cliente |
| Nome, CPF e cargo do preposto | Indicação da própria empresa |
| Número do processo, vara e data/hora da audiência | Intimação / PJe |
| Nome do reclamante | Petição inicial |
Modelo
Copie e troque os campos entre [colchetes]. Os dados são fictícios / placeholders — nunca use dados reais de exemplo.
Modelo da peça
CARTA DE PREPOSIÇÃO [EMPRESA RECLAMADA], pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº [número], com sede em [endereço], nomeia como seu PREPOSTO o(a) Sr(a). [NOME DO PREPOSTO], CPF nº [número], [cargo], para representá-la na audiência designada nos autos do processo nº [número], em trâmite perante a [nº] Vara do Trabalho de [cidade], em que figura como reclamante [NOME DO RECLAMANTE], podendo prestar depoimento e praticar os atos próprios da audiência. [Cidade], [data]. ______________________________________ [Nome e cargo de quem assina pela empresa]
Antes de protocolar, confira
- Dados da empresa idênticos ao contrato social.
- O preposto CONHECE os fatos do caso — é o que mais importa na audiência.
- Data, hora e vara da audiência corretas.
- Assinatura de quem tem poderes para representar a empresa.
- Levar o documento (e um documento de identidade do preposto) à audiência.
Erros comuns de iniciante
- Indicar preposto que não conhece os fatos — o que ele disser (ou não souber) vincula a empresa.
- Errar a data ou a vara da audiência.
- Esquecer de levar a carta no dia.
O preposto e seus requisitos estão na CLT, art. 843. A Reforma (Lei 13.467/2017) alterou a exigência de o preposto ser empregado da empresa. ⚠️ VERIFICAR a regra vigente e a praxe do TRT antes de usar.
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