Petição Zero
RepresentaçãoPetição simples

Carta de preposição

O documento com que a empresa credencia o preposto — a pessoa que a representa na audiência e cujas palavras a obrigam. Típico do lado empresarial.

O que é

É a nomeação, pela empresa, de quem vai representá-la na audiência trabalhista (o preposto). O que o preposto declara em audiência vincula a empresa — por isso ele precisa conhecer bem os fatos do caso.

Quando usar

Antes da audiência, para credenciar quem comparecerá em nome da empresa (reclamada). Leva-se o documento à audiência.

Que dados buscar (e onde)

O trabalho de verdade desta peça: achar cada dado no processo antes de preencher o modelo.

DadoOnde encontrar
Razão social, CNPJ e endereço da empresaContrato social / cadastro do cliente
Nome, CPF e cargo do prepostoIndicação da própria empresa
Número do processo, vara e data/hora da audiênciaIntimação / PJe
Nome do reclamantePetição inicial

Modelo

Copie e troque os campos entre [colchetes]. Os dados são fictícios / placeholders — nunca use dados reais de exemplo.

Modelo da peça

CARTA DE PREPOSIÇÃO

[EMPRESA RECLAMADA], pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº [número], com sede em [endereço], nomeia como seu PREPOSTO o(a) Sr(a). [NOME DO PREPOSTO], CPF nº [número], [cargo], para representá-la na audiência designada nos autos do processo nº [número], em trâmite perante a [nº] Vara do Trabalho de [cidade], em que figura como reclamante [NOME DO RECLAMANTE], podendo prestar depoimento e praticar os atos próprios da audiência.

[Cidade], [data].

______________________________________
[Nome e cargo de quem assina pela empresa]

Antes de protocolar, confira

  • Dados da empresa idênticos ao contrato social.
  • O preposto CONHECE os fatos do caso — é o que mais importa na audiência.
  • Data, hora e vara da audiência corretas.
  • Assinatura de quem tem poderes para representar a empresa.
  • Levar o documento (e um documento de identidade do preposto) à audiência.

Erros comuns de iniciante

  • Indicar preposto que não conhece os fatos — o que ele disser (ou não souber) vincula a empresa.
  • Errar a data ou a vara da audiência.
  • Esquecer de levar a carta no dia.

O preposto e seus requisitos estão na CLT, art. 843. A Reforma (Lei 13.467/2017) alterou a exigência de o preposto ser empregado da empresa. ⚠️ VERIFICAR a regra vigente e a praxe do TRT antes de usar.

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